Os valores dos serviços cobrados pelo tabelionato são definidos por lei estadual e praticado por todos os tabelionatos do Estado
Este cartório cumpre com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
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